RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA NACIONAL – Nº 127/2026
- presidenciaforodob
- 7 de mai.
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Institui o Diretório Executivo Nacional (DEN) do Foro do Brasil Jovem, define suas competências, ritos de governança e dá outras providências.
O PRESIDENTE NACIONAL DO FORO DO BRASIL JOVEM, no uso de suas atribuições estatutárias e no exercício pleno da liderança que lhe é conferida,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a institucionalidade e a democracia interna desta associação;
CONSIDERANDO a expansão nacional e internacional do Foro do Brasil Jovem, que exige uma estrutura de governança robusta e descentralizada em suas decisões estratégicas;
CONSIDERANDO que a união de lideranças em um colegiado de alto nível amplia a legitimidade das ações da juventude perante o cenário político nacional;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Diretório Executivo Nacional (DEN), órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, com a finalidade de auxiliar a Presidência Nacional na condução política e administrativa do Foro do Brasil Jovem.
Art. 2º – O Diretório Executivo Nacional será composto por membros titulares, todos com direito a voto e veto coletivo, sob a coordenação do Presidente Nacional.
• Parágrafo Único: O Presidente Nacional detém o Voto de Qualidade (voto de minerva), sendo responsável pelo desempate em qualquer votação, garantindo a estabilidade institucional.
Art. 3º – Compete privativamente ao Diretório Executivo Nacional deliberar sobre:
I. Aprovação do calendário de eventos nacionais e internacionais de grande porte;
II. Propostas de alteração e reforma do Estatuto Social da ala jovem;
III. Criação, intervenção ou fechamento de Diretórios Estaduais;
IV. Aplicação de sanções disciplinares e expulsão de membros por quebra de decoro ou conduta incompatível com os valores do Foro;
V. Aprovação de novas honrarias, medalhas e certificados de mérito propostos por seus membros ou pela Presidência.
Art. 4º – As honrarias já instituídas pela Presidência Nacional permanecem sob gestão direta do Presidente, podendo, por sua discricionariedade, ser submetidas ao referendo do Diretório.
Art. 5º – As decisões do Diretório serão tomadas por maioria simples de votos, em reuniões ordinárias ou extraordinárias convocadas pelo Presidente Nacional.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 07 de maio de 2026.
SAMUEL FRANCISCO
Presidente Nacional – Foro do Brasil Jovem



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