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RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA NACIONAL – Nº 127/2026

Institui o Diretório Executivo Nacional (DEN) do Foro do Brasil Jovem, define suas competências, ritos de governança e dá outras providências.


O PRESIDENTE NACIONAL DO FORO DO BRASIL JOVEM, no uso de suas atribuições estatutárias e no exercício pleno da liderança que lhe é conferida,


CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a institucionalidade e a democracia interna desta associação;

CONSIDERANDO a expansão nacional e internacional do Foro do Brasil Jovem, que exige uma estrutura de governança robusta e descentralizada em suas decisões estratégicas;

CONSIDERANDO que a união de lideranças em um colegiado de alto nível amplia a legitimidade das ações da juventude perante o cenário político nacional;


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído o Diretório Executivo Nacional (DEN), órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, com a finalidade de auxiliar a Presidência Nacional na condução política e administrativa do Foro do Brasil Jovem.


Art. 2º – O Diretório Executivo Nacional será composto por membros titulares, todos com direito a voto e veto coletivo, sob a coordenação do Presidente Nacional.


• Parágrafo Único: O Presidente Nacional detém o Voto de Qualidade (voto de minerva), sendo responsável pelo desempate em qualquer votação, garantindo a estabilidade institucional.


Art. 3º – Compete privativamente ao Diretório Executivo Nacional deliberar sobre:


I. Aprovação do calendário de eventos nacionais e internacionais de grande porte;


II. Propostas de alteração e reforma do Estatuto Social da ala jovem;


III. Criação, intervenção ou fechamento de Diretórios Estaduais;


IV. Aplicação de sanções disciplinares e expulsão de membros por quebra de decoro ou conduta incompatível com os valores do Foro;


V. Aprovação de novas honrarias, medalhas e certificados de mérito propostos por seus membros ou pela Presidência.


Art. 4º – As honrarias já instituídas pela Presidência Nacional permanecem sob gestão direta do Presidente, podendo, por sua discricionariedade, ser submetidas ao referendo do Diretório.


Art. 5º – As decisões do Diretório serão tomadas por maioria simples de votos, em reuniões ordinárias ou extraordinárias convocadas pelo Presidente Nacional.


Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se. Cumpra-se.


Brasília, 07 de maio de 2026.


SAMUEL FRANCISCO

Presidente Nacional – Foro do Brasil Jovem

 
 
 

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